TERMO DE COMPROMISSO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO DA LOJA MESTRE (CONTRATO) ************ Resumos das informações importantes do contrato: - Contrato mínimo de 3 meses (3 pagamentos) para todos os planos, vide item 6.2 do contrato. - Para cancelamento da loja / contrato é necessário avisar com 7 (sete) dias de antecedência ao vencimento vide item 6.1 do contrato. - O abandono ou não pagamento da loja gera pendência financeira e negativação em serviços de proteção ao crédito. - O atraso superior a 3 dias sem nenhuma comunicação do lojista gera suspensão dos serviços. - Serviços e bonificações prestados no ato da contratação em caso de cancelamento deverão ser pagos. *********** TERMO DE COMPROMISSO DE COMÉRCIO ELETRÔNICO DA LOJA MESTRE (CONTRATO) Partes Contratantes: Como CONTRATADA a empresa Loja Mestre lojas virtuais – doravante denominada LOJA MESTRE, com sede na Rua Victor Stec 104 cs 26, Xaxim , CEP 81710-090, Curitiba PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.870.261/0001-01, e de outro lado, como CONTRATANTE ou LOJISTA, aquele devidamente identificado e qualificado na tela cadastral e específica preenchida no site: http://www.lojamestre.com.br I - CONDIÇÕES INICIAIS 1.1 – Preliminarmente caberá ao CONTRATANTE realizar a leitura minuciosa do presente contrato, em todos os seus termos, antes da aceitação. Uma vez aceita será caracterizada expressa anuência e concordância integral ao pactuado. 1.2 – O sistema disponibilizado através dos serviços da CONTRATADA é de sua exclusiva licença, desenvolvimento e propriedade exclusiva, não podendo ser, em hipótese alguma, reproduzido, comercializado, ou de qualquer forma repassado para terceiros a presente relação contratual sem que haja expressa autorização por escrito da CONTRATADA. 1.3 – O CONTRATANTE é o único responsável por todo o conteúdo exposto na loja virtual bem como por todas as vendas ou transações financeiras, isentando e eximindo, em todos os termos, qualquer responsabilidade da CONTRATADA por força da própria prestação de serviço relacionada ao seu preço. 1.4 – O CONTRATANTE declara e assume integral conhecimento que é vedada qualquer atividade ou venda de produtos/serviços que constitua-se, crime, ato infracional, contravenção penal ou que seja contrário a legislação municipal, estadual, nacional ou internacional, como também que seja contrária aos bons costumes sociais, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços contratados independentemente de aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial. II - OBJETO DOS SERVIÇOS 2.1 – Constitui-se como objeto do contrato de prestação de serviços o licenciamento, não exclusivo e não transferível, ao CONTRATANTE através da disponibilização de loja virtual para venda de bens ou serviços ofertados pela CONTRATANTE. §1º - A Manutenção e inserção de dados (discriminações, valores, prazo de entrega e etc) será de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. §2º - Constitui-se licença o direito de uso dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA para exclusiva utilização da CONTRATANTE com finalidade de abrigo de loja virtual. III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 – Constituem-se obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas legalmente, moralmente e no corpo do presente contrato: a – Abster-se de publicar, fomentar ou vender conteúdo, serviços ou produtos que envolvam questões ou fatos contrários ao presente contrato, a legislação nacional, municipal, estadual ou internacional, bem como as questões moralmente reprimidas pela sociedade, ainda que enquanto utilização em grau de teste. b – Fornecer todas informações verídicas, corretas e completas em todos os campos, formulários e ou solicitações e ser maior de 18 anos. c – Assumir integralmente e unicamente a responsabilidade pelas informações, produtos e serviços disponibilizados na loja virtual. d – Efetivar todos os pagamentos e entregas dentro dos prazos previstos e estipulados na loja virtual. e – Solicitar autorização prévia e escrita da CONTRATADA para realizar qualquer vinculação ou exposição de informações, de qualquer ordem, da imagem ou de quaisquer fatos em que envolva a CONTRATADA. f - Administrar individualmente e se responsabilizar pelas formas de pagamento oferecidas na loja virtual, não deixando ativa a forma de pagamento que não esteja devidamente testada e configurada. g – Promover a constante atualização dos dados cadastrais junto a Contratada, incluindo-se, principalmente, alterações contratuais e societárias e administrativas. 3.2 –Constituem-se obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas legalmente, moralmente e no corpo do presente contrato: a – Armazenar as informações da CONTRATANTE em seus servidores, consistentes naquelas referentes ao cadastro e transações comerciais efetuadas através da loja virtual entre a CONTRATANTE e seus clientes, enquanto permanecer em vigência o contrato de prestação de serviços. b – Excluir, imediatamente após o término do contrato de prestação de serviços entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, todos os dados da CONTRATANTE, excetuando-se aqueles necessários para a defesa ou postulação em juízo para defesa dos interesses da CONTRATADA. c – Realizar a constante atualização dos sistemas de base de instalação e funcionamento da loja virtual, podendo alterá-los em qualquer momento, independente de notificação ou comunicação prévia, com objetivo de proporcionar maior segurança as atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE. d – Proporcionar UPTIME da loja virtual acima de 99%. e – Proporcionar procedimento de contingência e backup das informações existentes na loja virtual. IV – DAS REMUNERAÇÕES 4.1 - A remuneração dos serviços proporcionados pela CONTRATADA para realizar o objeto deste Contrato é aquela estabelecida na Tabela de Preços contida no site www.lojamestre.com.br, de acordo com o plano escolhido pelo lojista, de forma periódica e mensal, que será adimplida, em princípio, através de boleto mensal encaminhado para o e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE previamente. §único. Caso a CONTRATANTE não receba o boleto para pagamento da mensalidade deverá prontamente realizar contato com a CONTRATADA. 4.2 – Poderá ser objeto de contratação serviços adicionais não previstos neste contrato, os quais serão acordados consensualmente entre as partes, seja quanto ao preço, prazo, forma de pagamento e serviço propriamente dito. §Único. A falta de pagamento dos custos de serviços adicionais poderá implicar na suspensão da prestação de serviços prevista neste contrato. 4.3 – Para a instalação da loja virtual será devido pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para os planos Pró e R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para os planos Premium. §1º - Ocorrendo a utilização de 3 (três) meses da loja virtual disponibilizada pela CONTRATADA, mediante o pagamento pontual das mensalidades, será isentada a cobrança da taxa de instalação acima mencionada. §2º - Ocorrendo a falta de pagamento das mensalidades ou a rescisão contratual, no prazo de 3 (três) meses após a contratação dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA, será devido pela CONTRATANTE, de forma proporcional de desconto por mês de utilização dos serviços na fração de 1/3 (um terço), a taxa de instalação mencionada no item 4.3. 4.4 – A compensação do boleto de pagamento terá efeito de liberação dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA no mês subsequente ao vencido. 4.5 – Após eventual cancelamento da prestação de serviços, a loja poderá ser reativada, mediante pagamento de taxa de reativação, condicionado a existência de backup dos arquivos ou que não tenha operado a exclusão integral. 4.6 – Após o período de 12 (doze) meses o contrato poderá ser reajustado através do índice de inflação acumulado no período compreendido (índice geral de preços - médio). 4.7 - A CONTRATADA tem a possibilidade de realizar reajuste na remuneração mensal em situações anômalas como alta abrupta de dólar e ou mudança de carga tributária. 4.8 - Suporte à sistemas de terceiros como ERP, CRM, sistemas de marketing ou qualquer outro, que necessitem de programações específicas e que não estejam listados como integrados na página de recursos da Loja Mestre, havendo necessidade de ajustes, suporte técnico, consultoria ou qualquer outra intervenção técnica, o serviço somente será prestado mediante autorização prévia e com cobrança de hora técnica no valor de R$ 160,00 / hora. 4.9 – Serviços extras como customização de layouts, banners e outros que não se refiram diretamente ao objeto deste contrato, após executados e entregues, poderão ter ajustes dentro do escopo contratado em um prazo máximo de 3 dias úteis. 4.10 - Módulos adicionais terão cobrança mensal, não podendo ser cobrado por período menor ou fracionado. 4.11 - Nos planos Pró ou equivalentes, apenas as vendas realizadas através de integração da plataforma com marketplaces (SkyHub, Hub2b, Mercado Livre ou outro que for integrado), terão cobrança de comissão de 2% (dois por cento). Planos Premium são isentos de comissões. 4.12 - A somatória de vendas referentes ao item 4.11 e geração do boleto de cobrança, será feita no primeiro dia útil do mês, compreendendo as vendas realizadas no mês anterior. V – DA INADIMPLÊNCIA 5.1 - Ocorrendo atraso no pagamento da prestação mensalmente devida, das taxas decorrentes de serviços adicionais, bem como de qualquer outro convencionado entre as partes, incidirá sob o valor previamente estipulado multa de 2% (dois por cento) mais mora diária de R$ 0,66 de juros moratórios com incidência diária e correção monetária de acordo com a média prevista através do índice do IGPM, ou , em sua falta, por outro índice legalmente aplicável. §1º. Além dos encargos acima mencionados, ocorrendo a inadimplência da parte CONTRATANTE, a parte CONTRATADA poderá incluir o nome da CONTRATANTE nos cadastros de proteção de crédito, sem prejuízo de protestos e medidas jurídicas legalmente possíveis. §2º. A CONTRATADA poderá suspender os serviços IMEDIATAMENTE após a falta de pagamento na data original de vencimento. §3º. A CONTRATADA poderá DELETAR a loja virtual e todos seus dados e encerrar o contrato após a segunda tentativa de cobrança ser infrutífera (segunda via de boleto enviado). 5.2 - Ocorrendo inadimplência contratual, mediante a intervenção dos setores de cobrança da CONTRATADA de maneira ativa ou passiva, para qualquer serviço em função de atraso no pagamento, será devido pelo CONTRATANTE a taxa administrativa de segunda via de cobrança correspondente a R$ 4,00 (quatro reais). 5.3 - Ocorrendo falta de pagamento referente às cobranças de comissões de vendas realizadas via marketplaces, item 4.11 deste, a loja poderá ter sua integração com marketplaces suspensa. VI – DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 – O presente contrato possui o prazo inicial de vigência de 3 (três) meses a partir da data de compensação do boleto de pagamento da primeira mensalidade, após este período o mesmo renova-se, automaticamente, em períodos mensais de forma sucessiva, mediante o pagamento pontual efetivado pelo Contratante. 6.2 - O contrato tem permanência mínima de 3 (três) meses. O contratante deverá pagar no mínimo 3 mensalidades para poder encerrar o contrato. §1º A CONTRATANTE e ou a CONTRATADA poderão optar pela não renovação dos serviços prestados em hipótese que, mediante comunicação expressa e por escrito, seja formalizada através de e-mail no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos anteriores a data do próximo vencimento (vencimento do próximo boleto de mensalidade). VII – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Descumpridas as estipulações contratuais, morais, legais, ou que o conteúdo disponibilizado pela Contratante vise a prejudicar interesses de terceiros, a Contratada poderá suspender a disponibilização do conteúdo na internet, independentemente de aviso, comunicado, notificação judicial ou extrajudicial, enquanto pendente de regularização. §1º A suspensão de disponibilização do conteúdo perdurará enquanto a Contratante não proceder a regularização do conteúdo. §2º A parte Contratante não será indenizada por eventuais prejuízos decorrentes de vinculação de conteúdo imoral, ilegal, que visem prejudicar interesses de terceiros ou que infrinja disposições contratuais. 7.2. Ocorrendo a Inadimplência a CONTRATADA poderá agir conforme descrito nos itens 5.1 e 5.2 deste. VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, independentemente de indenização, nas seguintes hipóteses: a - Infração contratual; b - Disposição de conteúdo ilegal ou imoral; c - Realizar o uso anormal dos sistemas disponibilizados pela Contratada além da média de utilização para fins diversos da venda de produtos ou prestação de serviços; d - Houver comunicações ofensivas, difamações, reclamações sem fundamento comprovado e ou assédio moral. e - Utilização dos sistemas como meio de divulgação de conteúdos que gerem tráfego excessivo e não qualificado para lojas virtuais; §Único. Previamente a rescisão contratual, a CONTRATADA promoverá a comunicação formal, através de e-mail, para a regularização imediata, sob pena de, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ser rescindindo o presente contrato, mediante a retirada integral e definitiva do conteúdo exposto pela contratante nos sistemas da Contratada. 8.2. A comunicação de rescisão deve ser realizada por e-mail e ser oferecido um prazo mínimo de 14 (quatorze) dias para desativação dos serviços. 8.3 A CONTRATANTE não pode solicitar cancelamento do contrato alegando arrependimento ou desistência, mesmo dentro do prazo de 7 dias após a contratação. A CONTRATADA mantém em seu site lista completa de recursos do sistema e possibilidade do CONTRATANTE testar a plataforma antes de contratar. 8.4 Não será feito estorno de pagamento de primeira mensalidade em casos de cancelamento de contrato no primeiro mês de uso. O pagamento da primeira mensalidade corresponde aos custos de ativação da loja virtual. IX - GARANTIA E RESPONSABILIDADE 9.1 – A Contratada proporciona garantia de funcionalidade e comercialidade dos seus sistemas, de forma a disponibilizar efetiva adequação para a finalidade do Contratante. 9.2 – 9.2 – Em função da constante evolução e alteração dos softwares disponíveis no mercado, uma vez constatado qualquer defeito ou imperfeição dos sistemas disponibilizados pela Contratada, mediante comunicação, a Contratada promoverá às suas expensas, a perfeita e necessária correção, alteração ou reformulação não cabendo à Contratante qualquer compensação financeira. 9.3 – A Contratada não realiza ou exerce qualquer tipo de garantia ou responsabilidade quanto a fraudes praticadas por terceiros, em todas as formas, independentemente de culpa. §1º. Constatado qualquer indício de irregularidade ou fraude, caberá a Contratante promover a comunicação imediata da Contratada, mediante e-mail, para que todas as medidas preventivas sejam proporcionadas. §2º Caberá a Contratante, sob única e exclusiva responsabilidade, promover a perfeita constatação e verificação das formas de pagamento e ou compensação dos pagamentos efetuados pelos adquirentes dos serviços/produtos disponibilizados na loja virtual antes da entrega ou prestação do serviço. 9.4 – A Contratante concorda em proteger, isentar e indenizar CONTRATADA, ou ainda suas controladoras, subsidiárias, afiliadas, administradores, acionistas, empregados e agentes, por quaisquer danos morais ou materiais sofridos sob enfoque dos bens ou serviços e respectivas marcas que estejam amparados por proteção legal, relativamente a propriedade intelectual, industrial, e violação de imagem, privacidade, dados e documentos relativos à LOJA, arcando com todas as despesas necessárias à defesa dos interesses da CONTRATADA, inclusive quanto aos honorários advocatícios e custas processuais, em que sejam disponibilizados pela Contratante na loja virtual. X - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1 – As Partes Contratante e Contratada entabularam o dever recíproco e integral de confidencialidade de todas e quaisquer informações, dados, imagens, codificações, ou quaisquer outras decorrentes da prestação de serviço, recebidos uma da outra, seja por seus administradores, funcionários ou prepostos. §1º. Caberá a parte infratora a promover a efetiva reparação e ou indenização em montante não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de majoração do montante em contraposição a extensão do dano perante o Poder Judiciário. §2º Somente será permissiva a divulgação ou utilização das informações, dados, imagens, codificações ou quaisquer outras obtidas em decorrência do contrato de prestação de serviços mediante acordo recíproco e formal, reduzido a termo, ou em cumprimento de ordem judicial. XI - CONDIÇÕES FINAIS 11.1 - Qualquer modificação das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando como novação ou aditamento. §Único. Alterações, modificações ou aditamentos somente ocorrerão mediante termo, específico e claro, redigido e aceito com as devidas formalidades. 11.2 - O presente Contrato obriga as partes, transmitindo-se automaticamente aos seus herdeiros e sucessores, independentemente de intimação ou comunicação prévia. 11.3 – A Contratada poderá, a qualquer tempo, adicionar ou remover funcionalidades nos sistemas disponibilizados para a Contratante, independentemente de comunicação prévia, podendo exercê-la posteriormente, objetivando a constante atualização, proteção dos sistemas e adequação ao mercado. 11.4 – Por medida de segurança, a Contratada reserva o direito de limitar as formas de pagamento dos serviços ou produtos disponibilizados pela Contratante na loja virtual, cujo rol encontra-se disponível junto ao site www.lojamestre.com.br. 11.5 – A Contratante anui e consente que os dados cadastrais poderão ser levados a protesto ou inscritos perante os órgãos de proteção do crédito, correndo os custos decorrentes das efetivas baixas unicamente as suas expensas. As partes elegem o foro da Comarca de CURITIBA-PR, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Loja Mestre Lojas Virtuais Ltda ME- CNPJ 07.870.261/0001-01 Contrato atualizado em, Curitiba, 28 de setembro de 2020.